Direito Previdenciário

Teve filho nos últimos 5 anos?

Você ainda pode estar no prazo para solicitar o salário-maternidade ou pedir uma nova análise de um benefício negado.

Entenda a regra

Os 5 anos são o prazo para pedir o benefício.

O salário-maternidade normalmente é pago por 120 dias. O período de cinco anos indica até quando o pedido pode ser apresentado após o parto ou a adoção; não significa receber durante cinco anos.

Desde 5 de abril de 2024, deixou de ser exigido um número mínimo de contribuições. Ainda assim, é necessário verificar a qualidade de segurada, a validade do vínculo ou da contribuição e os demais requisitos aplicáveis à situação.

Quem deve verificar

Situações que merecem uma análise individual

Teve filho ou concluiu uma adoção nos últimos cinco anos e ainda não fez o pedido.

Recebeu uma negativa por falta do número mínimo de contribuições.

Estava desempregada, mas possivelmente ainda mantinha a qualidade de segurada.

Tem dúvida se a contribuição e o vínculo com o INSS eram válidos na data do parto ou da adoção.

Duração habitual

Em regra, 120 dias no parto, natimorto, adoção ou guarda para adoção.

Sem carência mínima

A quantidade mínima de contribuições deixou de ser exigida, mas os demais requisitos permanecem.

Prazo de cinco anos

O pedido pode ser apresentado em até cinco anos após o parto ou a adoção.

Descubra se o seu caso ainda está dentro do prazo.

Converse com a equipe e receba orientação sobre os documentos necessários para a análise.

Iniciar atendimento

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. A concessão depende da análise do INSS e das circunstâncias de cada caso. Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Entre em contato para uma avaliação individual da sua situação.